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O judiciário e os tribunais
Historicamente, tipos especiais do judiciário – cível, criminal, administrativo e constitucional – foram desenvolvidos. Esta divisão que surgiu passo a passo do judiciário integrado original, também existe no presente, quando se fala sobre o sistema de tribunais. Este sistema tem um caráter de quatro instâncias na República Tcheca. Consiste em um Tribunal Constitucional da República Tcheca. O Supremo Tribunal da República Tcheca, Tribunais Superiores, Tribunais Regionais e Comarcas.
Legislativo de Negócios e Condições para Atividade de Negócios
As Condições para Atividades de Negócios na República Tcheca são regulamentadas pelas respectivas leis. As mais importantes são o Código Comercial, a Lei de Licenciamento de Comércio, o Código Cível, a Lei sobre Processos de Falência e Liquidação, a Lei sobre Proteção de Competitividade Econômica e um número de outras leis mais ou menos tendo impacto não somente nos negócios em si, mas também nos investimentos e estabelecimento de novos negócios.
Se uma empresa estrangeira estiver interessada em realizar atividades de negócios na República Tcheca, ela poderá participar alinhada com o Código Comercial no estabelecimento de empresa legal tcheca ou participar como associado ou membro de uma empresa já existente. Poderá também estabelecer esta empresa legal ou tornar-se seu único associado. Os direitos e obrigações de firmas estrangeiras são iguais àquelas das empresas tchecas.
As empresas estrangeiras podem realizar atividades de negócios no território da República Tcheca sob as mesmas condições e no mesmo escopo das empresas tchecas e, atividades de negócios significam uma situação quando a empresa estrangeira tem seu negócio ou unidade organizacional no território da República Tcheca.
Ao mesmo tempo, a proteção dos interesses de propriedade de pessoas estrangeiras está assegurada. Na caso de mudança de sede da empresa estrangeira do exterior para a República Tcheca, fica assegurado que os relacionamentos legais internos são regidos pela lei do estado sob a qual foi estabelecida a não ser que isto seja obstruído pelas regulamentações do país-origem. Os mesmos princípios também se aplicam às responsabilidades dos parceiros ou membros em relação a terceiros.
